A Prefeitura de Praia Grande colocou em vigor o Programa de Incentivo à Autorregularização Fiscal (Proaf), criado para facilitar a regularização de débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida é voltada a pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos que tenham pendências tributárias com o município.
O programa prevê descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento. A adesão ao Proaf poderá ser feita até 21 de dezembro de 2026. Já os contribuintes que optarem pela quitação integral com as condições máximas de abatimento deverão realizar o pagamento até 30 de dezembro de 2026.
As regras foram instituídas pela Lei Complementar nº 1.070, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 22 de setembro. A iniciativa foi divulgada em 23 de setembro pela Secretaria Municipal de Finanças. As informações oficiais estão disponíveis na página da Prefeitura de Praia Grande.
Quem pode aderir ao programa
O Proaf atende contribuintes com débitos de ISSQN, incluindo pessoas físicas, empresas e trabalhadores autônomos. A medida pode interessar a prestadores de serviços de diferentes áreas, como construção civil, saúde, tecnologia, educação, beleza, transporte e outras atividades sujeitas ao imposto municipal.
Também podem ser incluídas pendências que já estejam em diferentes etapas de cobrança. Entre elas estão débitos inscritos em Dívida Ativa, valores identificados em procedimentos fiscais, parcelamentos anteriores, execuções fiscais e protestos extrajudiciais, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação do programa.
Como funcionam os descontos
Para contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional, a quitação integral realizada até 30 de dezembro de 2026 garante anistia de 100% das multas de mora e redução de 100% dos juros moratórios. Na prática, o benefício permite eliminar esses encargos, mantendo a obrigação de pagar o valor principal devido.
As empresas enquadradas no Simples Nacional também podem utilizar o programa quando o ISSQN estiver sob responsabilidade do município. Nesse caso, o abatimento dos juros moratórios pode chegar a 70%, conforme as condições previstas para essa categoria de contribuinte.
O Proaf ainda oferece uma alternativa para quem não consegue quitar o débito de uma só vez. É possível parcelar o valor em até 12 prestações, com redução de 30% nas multas e nos juros. A escolha entre pagamento integral e parcelamento deve considerar as regras específicas aplicáveis a cada débito e ao perfil do contribuinte.
Benefício não reduz o valor principal do imposto
Os descontos previstos no programa não incidem sobre o valor principal do ISSQN nem sobre sua atualização monetária. O abatimento é aplicado exclusivamente às multas e aos juros, de acordo com a modalidade escolhida e o enquadramento do contribuinte.
Por isso, antes de solicitar a regularização, é importante conferir a composição do débito, identificar se ele está em Dívida Ativa ou em outra etapa de cobrança e verificar se o ISSQN é de responsabilidade de Praia Grande. A análise também deve considerar se o contribuinte é ou não optante pelo Simples Nacional.
Onde buscar informações para aderir
Os interessados devem consultar os canais oficiais da Secretaria Municipal de Finanças para verificar os procedimentos de adesão, os documentos necessários e as condições aplicáveis ao caso. A Secretaria Municipal de Finanças de Praia Grande reúne as informações institucionais da área responsável pela execução das regras tributárias.
Como os prazos são diferentes para adesão e para quitação integral com os maiores descontos, o contribuinte deve se organizar para não perder as datas. O pedido precisa ser formalizado até 21 de dezembro de 2026, enquanto o pagamento à vista dentro das condições máximas deve ser concluído até 30 de dezembro de 2026.
A regularização pode evitar a continuidade de medidas de cobrança relacionadas aos débitos abrangidos pelo programa, sempre conforme a situação de cada contribuinte e os critérios definidos na Lei Complementar nº 1.070/2026. A recomendação é utilizar exclusivamente os canais oficiais do município para confirmar valores, formas de pagamento e orientações antes da adesão.

